Todos os animais merecem respeito, não se cale diante de maus-tratos, todo o cidadão tem obrigação de proteger os animais, afinal, são seres inocentes que não sabem falar.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
-Todo o ato covarde com animais, deve ser denunciado.
Onde fazer a denúncia:
Delegacia mais próxima, fazendo B.O. (Boletim de Ocorrência).
Delegacia Divisão de Investigação sobre Infrações de Maus-Tratos a Animais
Avenida São João, 1.247, centro, São Paulo
Funcionamento 24h
Telefones: 181 | (11) 3338-0155 | 3338-1380 Polícia Ambiental